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CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA

  • Foto do escritor: Lari Gnoatto
    Lari Gnoatto
  • 17 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 23 de jun. de 2021

Como saber se tenho direito? Por onde começar? Quais documentos preciso ter? Qual o custo e o tempo que leva? Faço no Brasil ou preciso ir para a Itália?

Essas são algumas das perguntas que recebo sempre e hoje vou explicar (resumidamente) para vocês como tudo isso funciona.


PASSO A PASSO:

1. Verifique se é descendente de italiano e se tem direito à cidadania italiana

2. Árvore genealógica.

3. Solicitação de documentos.

4. Analise de documentos.

5. Decida como irá fazer seu processo (Itália, Brasil ou via judicial).

6. Tradução e Apostilamento


Onde posso dar entrada no meu reconhecimento de cidadania italiana?

Após você saber que há o direito de ser reconhecido como cidadão (a) italiano

(a), poderá escolher onde fazer o processo. Há 3 possibilidades:

• Fazer no consulado no Brasil: mais barato, porém demora anos;

• Fazer na Itália (indo pessoalmente): mais caro e rápido;

• Fazer na Itália, mas estar morando no Brasil (por via judicial): é o meio termo das duas opções acima, é mais rápido do que fazer no Brasil, mas mais barato do que ir para a Itália.


CIDADANIA ITALIANA POR VIA MATERNA (JUDICIAL)

Há uma lei (555/1912) que dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. Deste modo, filhos de mulheres italianas com pais estrangeiros, não eram italianos, pois a mãe não tinha o direito de lhe transmitir sua própria cidadania aos seus descendentes. Então, a transmissão se encerrava nesta mulher e nenhum de seus filhos, netos, bisnetos (e qualquer outro descendente) teria o direito de reconhecer a cidadania italiana. Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna. Este decreto teve efeito somente a partir de 01 de janeiro de 1948. Portanto, filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos após o ano de 1948, possuem direito de reconhecer a cidadania italiana. Já filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948, não possuem direito em reconhecer a cidadania italiana.

Muitos advogados oferecem uma ação judicial, pedindo que sejam reconhecidas as cidadanias de descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948. O processo via judicial na Itália demora em média de 12 e 24 meses, e o processo é feito pelo Tribunal de Roma, caso a pessoa esteja residente no Brasil.


CIDADANIA ITALIANA NO BRASIL PELO CONSULADO ITALIANO

Faça o requerimento (protocolo) da cidadania italiana no Consulado de seu Estado e entre na fila de espera. Cada Consulado tem a lista/fila de espera e o tempo que pode demorar para ser chamado (geralmente de 4 a 10 anos – depende de cada Consulado). Após o reconhecimento, agende horário no Consulado para a emissão do passaporte italiano.


CIDADANIA ITALIANA NO BRASIL POR VIA JUDICIAL

Faça o requerimento (protocolo) da cidadania italiana no Consulado de seu Estado e entre na fila de espera do Consulado. Com o número de requerimento você consegue, ainda no Brasil, já entregar para o advogado toda a documentação.

Escolha o advogado e envie para ele toda a documentação para o mesmo entregar no Tribunal de Roma e consequentemente esperar a data da audiência.

Após a sentença da ação, o advogado vai entrar com o pedido de transcrição das certidões junto ao Comune (órgão italiano responsável pela cidadania italiana). Após a confirmação do Comune, será possível se inscrever no A.I.R.E. (Anagrafe Italiani residenti all'estero) e fazer o requerimento para o passaporte italiano junto ao Consulado Italiano de seu Estado de residência.


CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA

Antes de se jogar nesta aventura você precisa saber que: deve falar italiano ou alguém

que possa estar te ajudando e auxiliando quando precisar; compre passagem de ida e volta (ver post Instagram).

Se possível, viaje sem escalas na Europa, desembarque em Roma/Milão ou outro aeroporto internacional da Itália, assim você evita ter que fazer a Declaração de Presença. Mas caso você faça escala em outro país antes de ingressar na Itália, também é possível, lembrando somente de fazer a Declaração de Presença (Dichiarazione di Presenza) em até 08 dias a partir do ingresso na Itália, esse documento serve para o pedido da residência.

Chegando na Itália você irá providenciar seus documentos: CPF (códice fiscale), residência (residenza) e após a cidadania italiana, identidade (carta d’identità), passaporte italiano (passaporto), etc. Para estes documentos eu tenho várias postagens no meu Instagram explicando como e onde fazer.

A solicitação da cidadania italiana é possível somente se o requerente for residente no país, por isso deve fazer a residência. A Itália possui 8.000 cidades (Comuni), então você poderá escolher um para fazer, não necessariamente precisa ser no Comune do seu ascendente italiano. Após a confirmação da residência, você poderá dar entrada na sua cidadania.

Para obter maiores informações sobre como fazer o processo de cidadania, compre o

e-Book sobre ''Cidadania Italiana por Descendência'' o link está aqui abaixo:


Muito Obrigado!


Larissa










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